Regulamento
Regulamento da Galeria de Artes da Faculdade de Artes Visuais Universidade Federal de Goiás
ESPAÇO PROFESSOR ANTÔNIO HENRIQUE PECLÁT
Aprovada pelo Conselho Diretor da Unidade em ??/??/2019.
GALERIA DA FACULDADE DE ARTES VISUAIS FAV/UFG
TITULO I
Das Disposições iniciais
Art. 1º - O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento da Galeria de Artes da Faculdade de Artes Visuais, espaço ligado à Faculdade de Artes Visuais da Universidade Federal de Goiás.
TITULO II
Da Galeria
CAPÍTULO I
Da natureza, princípios e finalidades da Galeria
Art. 2º - Para sua identificação, este espaço será denominado Galeria da Faculdade de Artes Visuais – UFG.
§ único – A Galeria está situada no Campus Samambaia - UFG e recebe o nome de “Espaço Professor Antônio Henrique Peclát”.
Art. 3º - A Galeria da Faculdade de Artes Visuais é um espaço vinculado à Faculdade de Artes Visuais da Universidade Federal de Goiás, caracterizando-se como uma Instituição de natureza artística, cultural e educacional, com a finalidade de promover e ampliar os eixos de pesquisa, extensão e ensino das manifestações artísticas e culturais contemporâneas.
Art. 4º - A Galeria da Faculdade de Artes Visuais é regida pelo presente Regulamento, pela Legislação pertinente e Normas Complementares.
Art. 5º - A Galeria é subordinada ao Conselho Diretor da Faculdade de Artes Visuais, Campus II, da UFG.
Art. 6º - A Galeria da Faculdade de Artes Visuais tem como princípios:
a) O respeito à diversidade das expressões culturais e ao pluralismo de ideias;
b) A universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
c) O fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
d) O compromisso da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão e sociabilização do conhecimento.
CAPÍTULO II
Dos objetivos
Art. 7º - São objetivos da Galeria:
a) Ampliar os eixos de pesquisa, extensão e ensino das manifestações artísticas e culturais contemporâneas;
b) Contribuir para a formação artística e cultural da comunidade em geral;
c) Estimular o debate e a reflexão sobre práticas artísticas e culturais;
d) Incentivar a pesquisa, a experimentação artística e as ações educativas;
e) Estabelecer convênios e intercâmbios culturais e artísticos com outras Galerias, Museus, Instituições culturais e de ensino.
CAPÍTULO III
Da Manutenção e Recursos Financeiros
Art. 8º - Os recursos financeiros da Galeria da FAV são constituídos por dotações orçamentárias diretas provenientes da Faculdade de Artes Visuais (FAV-UFG) com base no orçamento anual destinado à Unidade.
§ 1º - Serão ainda utilizados na manutenção e execução de projetos e atividades da Galeria outros recursos oriundos de:
a) Convênios e contratos de prestação de serviços;
b) Recursos dos Fundos de Assistência à Cultura, e/ou captação por meio de Leis de Incentivo à Cultura, Municipais, Estaduais e Federais;
c) Patrocínios financeiros e doações para projetos específicos a serem desenvolvidos pela Galeria e/ou em parceria com outros órgãos públicos.
§ 2º - Os recursos oriundos de convênios, contratos, contribuições e subvenções serão geridos pela FUNAPE.
CAPÍTULO IV
Da Administração
Art. 9º - A Administração da Galeria é constituída da seguinte forma:
a) Coordenação;
b) Conselho Gestor e;
c) Conselho Consultivo.
§ 1 - O organograma da Galeria é definido respeitando o seguinte fluxo: O Conselho Diretor indica o Conselho Consultivo e a Coordenação; a Coordenação indica o Conselho Gestor.
§ 2 - O mandato da Coordenação, do Conselho Gestor e Consultivo será de dois anos, permitindo-se uma recondução.
Seção I – Da Coordenação
Art. 10º - A Coordenação da Galeria será composta por um(a) professor(a) efetivo(a) da Faculdade de Artes Visuais escolhido(a) pelo Conselho Diretor da FAV, em reunião realizada para este fim, convocada e presidida pelo(a) Diretor(a) da Unidade; e um(a) assessor(a) da Coordenação, servidor ou em serviço na FAV.
Art. 11º - São atribuições da Coordenação:
a) Presidir o Conselho Gestor e Consultivo;
b) Convocar as reuniões do Conselho Gestor e Consultivo;
c) Executar os atos administrativos pertinentes à função;
d) Coordenar a implementação das decisões do Conselho Gestor e Consultivo;
e) Avaliar e aprovar propostas curatoriais e projetos de ocupação da Galeria;
f) Coordenar o desenvolvimento e execução dos projetos e demais atividades da Galeria;
g) Representar a Galeria onde e quando se fizer necessário;
h) Zelar pelo cumprimento do disposto neste regulamento.
Seção II – Da Assessoria da Coordenação
Art. 12º - O(a) Assessor(a) da Coordenação, subordinado(a) à Coordenação e à Direção da FAV, é responsável por implementar atividades e serviços estruturantes para o funcionamento regular da Galeria.
Art. 13º - São atribuições do(a) Assessor(a) de Coordenação:
a) Atuar na gestão articulando instâncias administrativas entre a Galeria, a FAV e a UFG;
b) Viabilizar e/ou realizar contatos da Galeria com curadores, pesquisadores, artistas, outros profissionais, instituições públicas como escolas, creches e a comunidade em geral da cidade;
c) Conferir e providenciar documentação das obras selecionadas por curadores e/ou artistas convidados para exposição na Galeria;
d) Implementar as ações de divulgação das atividades da Galeria e arquivar todas as matérias veiculadas nos diversos canais midiáticos;
e) Apoiar a supervisão da montagem de exposições, das ações educativas e do desenvolvimento das demais atividades da Galeria;
f) Realizar atividades de pedido e compra de materiais e equipamentos para manutenção e funcionamento da Galeria;
g) Ficar responsável pela redação das atas das reuniões;
h) Zelar pelo cumprimento do disposto neste regulamento.
Seção III – Do Conselho Gestor
Art. 14º - O Conselho Gestor é constituído por no máximo 10 docentes indicados pela Coordenação, sendo que 60% deste número é composto por docentes da FAV-UFG.
§ Único - Todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho Gestor serão coerentes com a política cultural global da Galeria, obedecidas suas normas regulamentares, tendo como preocupação básica a integração de suas atividades, a relação com o público visitante e a necessidade de uma permanente reavaliação de sua natureza, objetivos e projetos.
Art. 15º - São atribuições do Conselho Gestor:
a) Zelar pela consistência e coerência das ações da Galeria em relação aos seus objetivos e princípios;
b) Definir o Plano Anual de Atividades e, semestralmente, o Calendário de Atividades para apreciação do Conselho Diretor da FAV, atentando-se para o calendário acadêmico da UFG;
c) Elaborar e divulgar os Editais para Exposições e/ou Projetos e Eventos Especiais observadas as disposições deste Regimento e o da FAV/UFG;
d) Apoiar a avaliação de projetos de ocupação da Galeria;
e) Criar e desenvolver projetos de natureza artística, cultural e educacional;
f) Avaliar e aprovar materiais de comunicação e de divulgação referente às atividades da Galeria;
g) Apoiar e colaborar com o desenvolvimento de editais de ocupação da Galeria;
h) Avaliar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos e demais atividades da Galeria;
i) Aprovar as atas das reuniões.
§ Único – A falta de um membro do Conselho a três reuniões consecutivas, sem justificativa, implicará no desligamento do Conselho.
Seção IV – Do Conselho Consultivo
Art. 16º - A Galeria tem como instância consultiva, um Conselho composto por quinze membros titulares e quatro membros Suplentes, assim constituídos:
a) Quatro representantes docentes, professores(as) efetivos(as) dos cursos de Artes Visuais - Bacharelado e Licenciatura da FAV-UFG;
b) Quatro representantes docentes, professores(as) efetivos(as) dos demais cursos da FAV-UFG;
c) Um(a) representante professor(a) efetivo(a) do Curso de Pós-Graduação em Arte e Cultura Visual (PPGACV-UFG);
d) O(A) Diretor(a) da FAV;
e) Um representante da PROEC;
f) Dois representantes da sociedade civil, profissionais de reconhecida competência na área cultural a serem designados pela Coordenação em conjunto com o Conselho Gestor.
g) Dois representantes discentes dos cursos de Artes Visuais - Bacharelado e Licenciatura - FAV - UFG;
h) Quatro representantes docentes, suplentes, de todos os cursos da FAV-UFG.
17º - O Conselho Consultivo da Galeria irá se reunir no mínimo uma vez ao ano, a partir da convocação da Coordenação ou por solicitação de, no mínimo, 2/3 de seus membros.
§ Único – A falta de um membro do Conselho a duas reuniões consecutivas, sem justificativa, implicará no desligamento do Conselho.
Art. 18º - São atribuições do Conselho Consultivo:
a) Avaliar os projetos e as ações desenvolvidas pela Galeria da FAV;
b) Respaldar institucionalmente a Galeria diante da comunidade interna e externa da Universidade;
c) Colaborar com a divulgação das atividades da Galeria;
d) Ampliar a rede de relações públicas da Galeria no âmbito da Universidade e da sociedade em geral.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 19º - Os Casos omissos serão discutidos e decididos pelo Conselho Gestor e Consultivo da Galeria.
Art. 20º - Fica eleito(a) o(a) Diretor(a) da Faculdade de Artes Visuais (UFG) para julgar os impasses e responder as dúvidas que possam ocorrer ao longo dos trabalhos realizados pela Galeria da FAV.
Art. 21º - Este Regulamento entra em vigência a partir de sua aprovação pelo Conselho Diretor da FAV.